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1º dia de Sede Virtual Aberta

210205 Sede VirtualDesde o início da pandemia em Portugal, e perante a situação que atualmente nos atinge, o Moto Clube do Porto nunca parou, procurando constantemente encontrar as melhores soluções para atingir os seus propósitos e as necessidades dos sócios.

Mais uma vez apelamos à tua responsabilidade e à de todos enquanto cidadãos e encorajamos-te a ficar em casa, a respeitar as medidas e indicações da DGS para segurança de todos, mas mesmo cumprindo tudo isso podes juntar-te a nós já esta sexta-feira:

1º dia da SEDE VIRTUAL ABERTA.

Aproveitando este momento de confinamento, e não querendo que deixes de sonhar, estamos deste lado para te ajudar a idealizar as tuas viagens de sonho, e a planificar o futuro, ao mesmo tempo que te possibilitamos uma noite de convívio motociclístico.

Neste sentido no 1º dia de SEDE VIRTUAL ABERTA teremos como convidados o nosso amigo e sócio Rui Magalhães, que nos vai apresentar a sua viagem ao CABO NORTE, bem como alguns dos sócios que foram à Suíça em representação do Moto Clube do Porto para ajudar na conquista do TOURING WORLD CHALLENGE.
Após as apresentações poderás fazer perguntas e tirar as tuas dúvidas sobre as suas planificações, peripécias, etc.

Por isso junta-te a nós esta 6ª feira, 5 de fevereiro de 2021, a partir das 21:30h, neste endereço do ZOOM:
https://videoconf-colibri.zoom.us/j/84883721542?pwd=VVpRVDRiUmFKdEIyTVQxdFVwRUxRdz09

Juntos continuaremos a praticar o que mais nos aproxima... VAMOS ANDAR DE MOTO...

 

Normalidade em tempo de pandemia

AG fiscal aprovou por unanimidade contas de 2019

Em ambiente controlado, com acrescido espaçamento entre os sócios, uso obrigatório de máscara e o requintado aroma a álcool gel a fazer sentir-se na sede, a Assembleia geral dedicada à votação das contas de 2019 do Moto Clube do Porto decorreu de forma… normal. Dentro da ‘nova normalidade’, claro está.

Ato imprescindível na vida do clube e que havia sido adiado de 25 de março devido às condicionantes impostas pela situação pandémica causada pelo vírus SARS-CoV-2, respeitando as indicações do Governo e autoridades sanitárias, ao mesmo tempo que seguia à risca as determinações do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e da alteração estipulada pelo Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

Neste enquadramento legal e social, a AG fiscal aprovou por unanimidade as contas referentes ao exercício fiscal de 2019, que ditaram um valor de matéria coletável negativo (1752,65 €), sendo o lucro tributável de 26 010,37 € e os custos comuns de 27 763,02 €. Desta forma é nulo o valor tributável em sede de IRC. Resultado financeiro que foi ratificado pelos sócios sendo agora cumprida a sua comunicação às Finanças, sem qualquer penalização dada a situação excecional que vivemos.